Conforme Resolução Codefat nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013.
O trabalhador demitido, que tenha no mínimo 6 meses completos de trabalho e que não tenha recebido este benefício nos últimos 16 meses.
O número de parcelas a receber dependerá do número de meses trabalhado nos últimos 36 meses, como segue:
De 6 a 11 meses: 3 Parcelas | De 12 a 23 meses: 4 Parcelas | A partir de 24 meses: 5 Parcelas |
* Os valores demonstrados são estimativas, podendo ter variação com o cálculo feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego.