Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelas entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2018.
Conforme a Lei 3 Dias úteis; a contar do casamento civil.
Licença paternidade:
Ao nascimento de filho (a), o pai/empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 Dias úteis, sem prejuÃzo do salário, com a respectiva comprovação (Certidão de nascimento da criança) posterior.
Falecimento de sogro, sogra, genro ou nora:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos dias do falecimento e do sepultamento, sem prejuÃzo do salário, com a respectiva comprovação (Certidão de Óbito) posterior.
Operador de caixa:
Operou caixa? Tem direito ao recebimento de indenização por “quebra-de-caixa†mensal, no valor de R$49,68; haja ou não desconto de eventual diferença.
Pelo dia do comerciário, 30 de outubro, junto com a remuneração do mês, o empregado tem direito ao recebimento de abono do valor de dois dias a mais de salário ou 2 Dias de folga.
Se você se afastar por motivo de doença, tem estabilidade de 30 dias a partir da alta previdenciária.
Remuneração de Horas Extras:
As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 60%, incidindo o percentual sobre o valor da hora normal, e aos domingos e feriados 100%, quando as horas forem superior a duas, a empresa deverá fornecer refeição comercial ou lanche ao empregado que as cumprir.
Abono de falta à mãe ou pai comerciário:
A mãe ou pai que deixar de comparecer ao serviço para acompanhamento em consultas medicas de seus filhos menores de 16 Anos, limite de 01 falta ao mês, em casos de internação limite máximo de 15 Dias, com a ausência justificada (Apresentação de atestado)
Estabilidade de Aposentadoria:
Aos empregados (a) em geral, em vias de aposentadoria, nos prazos mÃnimos legais, garantia de estabilidade como segue:
Tempo de Trabalho na mesma empresa:
• 20 Anos ou mais – 2 Anos (Estabilidade).
• 10 Anos ou mais - 1 Ano (Estabilidade).
• 05 Anos ou mais – 6 Meses (Estabilidade).
Seguro de vida:
As empresas farão, em favor dos seus empregados, independentemente de forma de contratação, um seguro de vida e acidentes pessoais com cobertura mÃnima como:
• R$ 12,000,00/ Em caso de morte do empregado (a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido; ou por invalidez permanente deixada pelo acidente.
• R$2,332/ o seguro de vida deverá contemplar a cobertura do Auxilio funeral.
Após o nascimento da criança a mãe comerciaria deverá apresentar no prazo de (30) dias uma cópia da certidão de nascimento da criança na empresa ou escritório contábil para receber o kit pela seguradora.