Á partir de 06 meses de tempo de serviço, aí incluído o aviso prévio, indenizado ou não, a homologação da rescisão de contrato de trabalho deve ser efetuada obrigatoriamente no sindicato; o não cumprimento por desinformação ou desinteresse, estará sob pena de nulidade e multa no valor de R$1.652,00 a favor do empregado, por descumprimento de normas convencionadas.
Estamos levantando subsídios para acionar na justiça, escritórios e empresas que teimosamente insistem em não respeitar o que se acordou. Se seu Escritório ou sua empresa está nessa situação, ainda há tempo, basta nos procurar para discutirmos a situação e regularizá-la, estamos esperando por você.